domingo, 8 de junho de 2008

Município não poderá receber recursos, caso não preste contas

A obrigação de enviar os balanços deve-se ao artigo 51 da Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que visa a criar condições para que a STN, dispondo de informações orçamentárias e contábeis de todos os entes da federação, consolide as chamadas contas do setor público (União, Estados e Municípios).

O não cumprimento dessa exigência deixa a prefeitura impossibilitada de receber transferências voluntárias da União.

Desde o ano de 2000, os municípios brasileiros vêm prestando contas de forma regular à STN, embora muitas vezes com atraso.

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