terça-feira, 27 de maio de 2008

Cosern terá que indenizar Irmão de vítima por choque elétrico

Irmão de vítima fatal causada por queda de fio de alta tensão irá receber indenização por danos morais.

A decisão foi da Comarca de Santo Antônio e confirmada pela 3ª Câmara Cível. O acidente ocorreu no Sítio Carnaúba onde ele residia, após fortes chuvas na região.

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte recorreu da decisão do 1ª grau argumentando que o acidente ocorreu em razão das fortes chuvas da região, o que caracteriza o caso fortuito, causa excludente de responsabilidade...

Requereu a improcedência da indenização por dano morais ou a diminuição do seu valor.

Foi destacado na decisão que a empresa sendo uma concessionária de serviço público, tem o dever de responder pelos atos ilícitos praticados, independentemente de culpa, desde que presentes os três elementos: conduta indevida, dano e o nexo de causalidade. Demonstrando omissão da empresa por não ter realizado manutenção da rede elétrica.

Ficou comprovado o dano moral sofrido pelo autor, pois ficou evidenciado a forte dor moral pela perda de seu irmão que, embora não morassem na mesma casa, residiam no mesmo sítio, demonstrando que possuíam laços afetivos além do consangüíneo.

Já os danos materiais pleiteados não foram comprovados, por ter ficado demonstrado que o requerente não dependia economicamente do seu irmão.

Ao todo, a empresa foi condenada ao pagamento de 35 mil reais por danos morais. A apelação Cível de número 2008.001174-6 teve como relator o desembargador Aécio Marinho.

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