Vereador de Rafael Fernandes se livra de perder o mandato
Duas Representações contra o vereador José Izidro da Costa, do município de Rafael Fernandes (RN), foram extintas pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), na tarde desta terça-feira (1º).
A primeira era do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e foi extinta porque o partido ingressou com a Representação que pedia a decretação da perda de mandato eletivo de Izidro no dia 4 de dezembro, fora do prazo estabelecido pela Resolução 22.610, do TSE.
A relatora das duas Representações foi a juíza Soledade Fernandes.
A segunda Representação, interposta pelo suplente José Lourenço Neto, não tinha nos autos, a procuração que daria suporte legal ao pedido.
Izidro, que deixou o PMDB pelo Partido Popular Socialista (PPS), alegou em sua defesa que sofreu grave discriminação do presidente do PMDB, durante a votação para a aprovação das contas da prefeitura local.
A primeira era do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e foi extinta porque o partido ingressou com a Representação que pedia a decretação da perda de mandato eletivo de Izidro no dia 4 de dezembro, fora do prazo estabelecido pela Resolução 22.610, do TSE.
A relatora das duas Representações foi a juíza Soledade Fernandes.
A segunda Representação, interposta pelo suplente José Lourenço Neto, não tinha nos autos, a procuração que daria suporte legal ao pedido.
Izidro, que deixou o PMDB pelo Partido Popular Socialista (PPS), alegou em sua defesa que sofreu grave discriminação do presidente do PMDB, durante a votação para a aprovação das contas da prefeitura local.
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