quinta-feira, 24 de abril de 2008

Câmara aprova MP que proíbe venda de bebida alcoólica às margens de rodovias

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (23) projeto de lei de conversão à Medida Provisória 415, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas às margens das rodovias federais.

Para que a MP fosse aprovada, o relator deputado Hugo Leal (PSC-RJ) promoveu várias alterações no texto enviado pelo governo. O texto aprovado também altera as punições para quem for pego dirigindo embriagado.

O projeto de lei de conversão, que seguirá agora para o Senado, prevê ainda que não será mais proibida a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros urbanos próximos às rodovias federais: a proibição se dará nas áreas rurais próximas a essas rodovias.

Segundo o vice-líder do governo, deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), a partir de agora será preso em flagrante o motorista que cometer “tragédia no trânsito, dirigir após beber, atropelar alguém na faixa de pedestre”.

Para dirigir agora, acrescentou, é preciso revelar zero teor de álcool no organismo e não 0,6 miligramas. E a infração será gravíssima, punida com suspensão da carteira de habilitação e com multa.

Outra alteração nas regras, disse, é a que estabelece que os crimes de trânsito serão julgados pela Justiça comum e não mais pelos juizados especiais.

Se for alterada no Senado, a MP retornará para nova votação dos deputados, antes de ser encaminhada a sanção presidencial.

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