terça-feira, 25 de março de 2008

TSE define que propaganda eleitoral na Internet só pode ser divulgada em página exclusiva da campanha

Os candidatos às eleições municipais de 5 de outubro podem divulgar propaganda eleitoral somente a partir de 6 de julho deste ano.

A propaganda gratuita no rádio e televisão será transmitida de 19 de agosto a 2 de outubro.

Essas regras estão disciplinadas na Resolução 22.718 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que traz algumas alterações em relação ao último pleito presidencial, em 2006.

Uma dessas novidades é sobre a propaganda eleitoral por meio da Internet...

De acordo com o artigo 18 da Resolução, este tipo de propaganda só será permitido em página do candidato destinada exclusivamente à campanha eleitoral.

O candidato não é obrigado a usar terminação "can.br", é facultado o uso de outros domínios.

A página da rede mundial de computadores pode ser mantida até a antevéspera do pleito, ou seja, até 3 de outubro.

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