quinta-feira, 27 de março de 2008

TSE cassa primeiro deputado por infidelidade partidária

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou procedente o pedido de decretação de perda do mandato do deputado federal Walter Brito Neto (PRB-PB), formulado pelo Diretório Nacional do partido Democratas (DEM), por infidelidade partidária.

O DEM pediu o cargo na Câmara Federal com base na Resolução do TSE 22.610/2007, que fixou o entendimento de que o mandato pertence ao partido.

O parlamentar deixou o DEM, partido pelo qual foi diplomado, e se filiou ao Partido Republicano Brasileiro (PRB).

A cassação foi aprovada por unanimidade, na forma do voto do relator, ministro José Delgado.

O deputado pode recorrer da decisão interpondo Embargos de Declaração e recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), se houver prequestionamento de matéria constitucional.

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