terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

TRE mantém mandato de Gesane Marinho

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte indeferiu o pedido do suplente José Roberto de Morais, terceiro candidato mais votado do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que pedia o mandato da deputada estadual Gesane Marinho, sob a alegação de que a parlamentar praticou infidelidade partidária.

Na sessão ordinária desta terça-feira (26), o juiz relator da representação 2736, Magnus Delgado, votou no sentido de negar o pedido do suplente.

“Do ponto de vista jurídico não ocorreu traição ao partido”, ressaltou Delgado ao pronunciar seu voto, seguido à unanimidade pelos pares do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).

O juiz reconstituiu os fatos, lembrando que a deputada desfiliou-se do PDT em 30 de agosto de 2007 e retornou ao partido em 4 de outubro do mesmo ano.

“O próprio partido em declaração oficial refuta, veementemente, qualquer punição de cassação contra a deputada, que segundo partido é uma personagem histórica para o PDT”, complementou o relator.

A decisão do TRE/RN em relação ao processo que envolve a parlamentar, ocorreu em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral.

“Houve, efetivamente, a desfiliação, mas a deputada retornou aos quadros do partido, que a aceitou, pois não houve prejuízo ao PDT”, chamou a atenção o procurador regional eleitoral, Edilson Alves de França.

Nas eleições 2006, Gesane Marinho foi a quarta mais votada para a Assembléia Legislativa, com 46.221 votos. Ela e José Roberto de Morais faziam parte de uma coligação que reunia PAN/PDT/PTC. O suplente obteve 2.396 votos.

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