quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

Paciente ganha direito de combate ao câncer em Alexandria

Um paciente carente do Município de Alexandria conseguiu que o Estado do RN lhe fornecesse o medicamento MABTHERA ANTICORPO MONOCLONAL ANTI CD20, cujo custo varia em torno de R$ 190.000,00.

A decisão foi do dr. Cláudio Mendes Júnior, Juiz de direito da comarca de Alexandria, que julgou, na manhã de hoje, a Ação Ordinária Obrigação de Fazer, com pedido de antecipação de tutela.

Na Ação, o autor informa que é portador da grave doença "Linfoma não Hodykim", neoplasia dos glânglios linfáticos, com expressão de uma proteína de membrana chamada CD20 e como é pessoa carente, não tem condições de adquirir o medicamento, em virtude de seu altíssimo custo.

Como fundamentação de sua decisão, o magistrado se baseou em algumas doutrinas (a antecipação dos efeitos da tutela está prevista no art. 273 do CPC), como o art. 5º, XXXV, da CF, artigo 196 e 196 da CF, Lei nº 8.080/90 e em algumas jurisprudências, inclusive do próprio STJ.

Fonte - TJRN

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