Objetivos do Conselho Estadual de Assistência Social
- Definir prioridades da Política Estadual de Assistência Social;
- Regular a Prestação de Serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social;
- Acompanhar e controlar a efetivação da política em âmbito de Rio Grande do Norte;
- Orientar, monitorar e fiscalizar as Entidades e Organizações de Assistência Social;
- Propor ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, o cancelamento, a desautorização de funcionamento de Entidades e Organizações de Assistência Social que incorrerem no descumprimento da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS ou em irregularidades naaplicação dos recursos públicos repassados pelos níveis de governo;
- Aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados às ações da Assistência Social, alocados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;
- Aprovar os critérios de partilha, de transferência de recursos estaduais Fundo a Fundo (Estado/município);
- Acompanhar, monitorar, fiscalizar os serviços prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas conveniadas com o órgão da Assistência Social;
- Acompanhar e avaliar a implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em âmbito de Rio Grande do Norte, subsidiando o órgão gestor da Assistência Social, com elementos que garantam a sua plena execução.
- Regular a Prestação de Serviços de natureza pública e privada no campo da Assistência Social;
- Acompanhar e controlar a efetivação da política em âmbito de Rio Grande do Norte;
- Orientar, monitorar e fiscalizar as Entidades e Organizações de Assistência Social;
- Propor ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, o cancelamento, a desautorização de funcionamento de Entidades e Organizações de Assistência Social que incorrerem no descumprimento da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS ou em irregularidades naaplicação dos recursos públicos repassados pelos níveis de governo;
- Aprovar a proposta orçamentária dos recursos destinados às ações da Assistência Social, alocados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS;
- Aprovar os critérios de partilha, de transferência de recursos estaduais Fundo a Fundo (Estado/município);
- Acompanhar, monitorar, fiscalizar os serviços prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas conveniadas com o órgão da Assistência Social;
- Acompanhar e avaliar a implantação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em âmbito de Rio Grande do Norte, subsidiando o órgão gestor da Assistência Social, com elementos que garantam a sua plena execução.
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