Institutos deverão registrar pesquisas na Justiça Eleitoral
Todas as pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou candidatos que disputam o pleito municipal passaram a sofrer obrigatoriedade do registro no Justiça Eleitoral.
A determinação que passou a vigorar no dia 1º de janeiro deste ano está presente no artigo 33 da Lei das Eleições (9.504/07).Candidatos e empresas deverão registrar as informações nas Zonas Eleitorais, localizadas na Avenida Zacharias Monteiro, Tirol. Nos demais municípios, o procedimento deverá ser o mesmo.
O registro deve ser realizado até cinco dias antes da divulgação das pesquisas, sob pena de multa que varia e 50 a 100 UFIRs (cada UFIR equivale a R$ 1,0641). A mesma penalidade cabe à divulgação de pesquisa fraudulenta, e além da multa, também caberá pena de detenção de seis meses a um ano.
A determinação que passou a vigorar no dia 1º de janeiro deste ano está presente no artigo 33 da Lei das Eleições (9.504/07).Candidatos e empresas deverão registrar as informações nas Zonas Eleitorais, localizadas na Avenida Zacharias Monteiro, Tirol. Nos demais municípios, o procedimento deverá ser o mesmo.
O registro deve ser realizado até cinco dias antes da divulgação das pesquisas, sob pena de multa que varia e 50 a 100 UFIRs (cada UFIR equivale a R$ 1,0641). A mesma penalidade cabe à divulgação de pesquisa fraudulenta, e além da multa, também caberá pena de detenção de seis meses a um ano.
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