Funcionários sem direito a licença especial
Na mesma reportagem do Jornal De Fato, o presidente do Sinte-RN reclama que o funcionário da prefeitura não tem direito a licença especial.
“Essa vantagem só é concedida às mulheres gestantes, durante o período do resguardo. Porém, a licença pode ser expandida a qualquer servidor acima de 10 anos como funcionário público”, disse Milton.
“Essa vantagem só é concedida às mulheres gestantes, durante o período do resguardo. Porém, a licença pode ser expandida a qualquer servidor acima de 10 anos como funcionário público”, disse Milton.
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