terça-feira, 27 de novembro de 2007

Liminar assegura retorno de vereadores a Câmara

O desembargador Rafael Godeiro julgou a Ação Cautelar Incidental que assegura liminarmente o retorno dos vereadores Ismael Mendes Neto e Maria do Socorro Cunha a Câmara Municipal de Pau dos Ferros.

Ismael e Socorro estavam afastados desde o mês de maio por força do Ato Administrativo 001/2007 que determinou vacância nos cargos ocupados pelos edis por infidelidade partidária.

Com o julgamento do tema pela corte maior, Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecendo a data de 27 de março como marco da fidelidade partidária, ficou certo que o retorno dos vereadores afastados, seria uma questão de tempo, mais tempo do que o esperado, ainda.

Ao conceder a medida liminar o desembargador fixou a validade da mesma até o julgamento final do mérito pela 2ª Câmara Civil.

Abaixo, o despacho do desembargador Rafael Godeiro, publicado no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Despacho do Relator - Determinando Citação
...Por todo o exposto, com fundamento no art. 800 do Código de Processo Civil c/c o art. 241 e ss do Regimento Interno desta Corte, defiro a medida liminar pleiteada, concedendo efeito suspensivo à apelação interposta pelo ora requerente, autuada sob o nº , até o julgamento do apelo por este Tribunal de Justiça. Por conseguinte, determino a suspensão da eficácia do Ato Administrativo nº 001/2007, da Presidência da Câmara Municipal de Pau dos Ferros, com a conseqüente recondução dos requerentes aos seus respectivos cargos de Vereador daquele município, até o julgamento final do recurso de apelação. Citada a parte requerida, proceda-se a citação dos litisconsortes passivos necessários, JEAN CARLOS HOLANDA DA COSTA e HELDO ROGÉRIO HOLANDA DE LIMA, nos endereços constantes na inicial, para contestar, querendo, o pedido constante da presente ação, com a indicação das provas que pretendem produzir (art. 802, CPC c/c o art. 243, RITJ) Apense-se o presente feito aos autos da Apelação Cível nº 2007.007004-6, interposta pelo ora requerente, e já distribuída a este relator. E, ainda, retifique-se a autuação do feito com relação ao nome do órgão julgador, que é a 2ª Câmara Cível, e não o Tribunal Pleno, como consta atualmente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, 26 de novembro de 2007.

Um comentário:

Anônimo disse...

é verdade...eu já sabia que eles iraiam voltar...e cá entre nós....se foram eleitos pelo voto direto do povo, não tem cabimento essa de perder o mandato dado epelo povo.....