terça-feira, 16 de outubro de 2007

TSE estabelece fidelidade partidária aos eleitos para cargos majoritários

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) volta a provocar abalos no meio político. Na noite desta terça, os sete ministros da Corte estenderam, por unanimidade, o princípio da fidelidade partidária para os cargos majoritários. A mesma regra, por entendimento anterior do próprio TSE, ratificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) duas semanas atrás, já valia para o sistema proporcional desde 27 de março deste ano. Com a decisão desta terça, agora será considerado que os mandatos de todos os políticos pertencem aos partidos.

"A soberania do voto popular é exercida para sufragar candidatos partidários, não avulsos", argumentou o ministro Carlos Ayres Britto, relator da consulta formal que motivou a decisão. “O número do candidato é o número da sigla partidária. Evidentemente, há uma razão de ser nessa identificação. A razão de ser é um elo inafastável durante o mandato entre o candidato e o partido”, ressaltou o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello, que seguiu o voto do relator, bem como os ministros José Delgado, Ari Pargendler, Caputo Bastos, Gerardo Grossi e Cezar Peluso.

A consulta examinada nesta terça pelo TSE é de autoria do deputado federal Nilson Mourão (PT/AC). Ele perguntou formalmente ao TSE se "os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral majoritário, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda".

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