quinta-feira, 18 de outubro de 2007

Justiça obriga Leonardo a fazer repasse correto a Câmara

As disputas judiciais em Pau dos Ferros vêm dando o que falar. A Justiça analisa vários processos movidos pelo Ministério Público e Câmara Municipal, além de algumas Ações Populares, todas contra a administração do prefeito Leonardo Rego (DEM).

Na tarde de ontem fui publicada no site do TJRN uma sentença sobre um dos processos julgados em primeira instância e que mostra uma derrota judicial do Prefeito Leonardo Rego que não vinha repassando corretamente o duodécimo da Câmara Municipal.

A Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da comarca de Pau dos Ferros, Valentina Maria Helena de Lima Damasceno, concedeu Mandado de Segurança determinando que o prefeito Leonardo Rego repasse a Câmara Municipal o duodécimo mensal em conformidade com o determinado no art. 8º da Lei Municipal nº 1.046/2007, ou seja, 8% da arrecadação financeira do município durante o ano anterior, o que somado chega a um valor mensal de R$ 71.918,67.

O poder Executivo estava repassando ao Legislativo pouco mais de 50 mil. Sentindo-se prejudicada, a Câmara acionou a justiça e teve a decisão favorável, inclusive receberá, de acordo com a sentença, a diferença retroativa de junho a setembro de 2007. podendo ser feito em três parcelas de R$ 23.118,30 até o final do ano, juntamente com o repasse do duodécimo dos meses de outubro, novembro e dezembro/2007.

Na sua sentença, a magistrada determinou ainda que a Prefeitura encaminhe a documentação comprobatória das receitas e despesas do Município, assim como providencie a remessa de referidos documentos nos meses subseqüentes até o dia 10 do mês posterior, sob pena de multa pessoal no valor de 1 mil por dia de descumprimento da presente.

Desde o ano passado a Câmara questiona o repasse do duodécimo pelo Município, que, segundo cálculos, deixava de repassar a Câmara de Pau dos Ferros cerca de 250 mil por ano.

Abaixo você acompanha a decisão da Juíza de Direito Valentina Maria Helena de Lima Damasceno, direto do site do TJRN. A decisão complete você acompanha no site do tribunal, click aqui.

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