sexta-feira, 26 de outubro de 2007

Deputado do PR consulta TSE sobre fidelidade no caso de fusão de partidos

O deputado federal, Inocêncio Gomes de Oliveira (PR-PE), protocolou Consulta (CTA 1483) perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a qual quer esclarecer dúvidas sobre fidelidade partidária com relação aos partidos resultantes de fusões. A Consulta terá o ministro Carlos Ayres Britto como relator.

Ele afirma que por força do que dispõe o artigo 27 da Lei 9096/95, os partidos políticos que se fundem têm seus registros cancelados, ou seja, os partidos existentes anteriormente à fusão são extintos.

O parlamentar considera, ainda, que a existência legal do novo partido só tem início após o registro no Ofício Civil competente da Capital Federal dos seus estatutos e programa, conforme estabelece o § 4º, do artigo 29, da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). Fonte: TSE

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