sexta-feira, 21 de setembro de 2007

STF julgará processos sobre infidelidade partidária em 3 de outubro

O Supremo Tribunal Federal marcou para o próximo dia 3 de outubro o julgamento de três processos que tratam de infidelidade partidária. Movidas pelo PSDB, DEM e PPS, essas ações requisitam a vacância de mandatos de políticos que trocaram estes partidos por outras legendas. Nesta quinta, chegou ao STF o parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, sobre o mandado de segurança 26603, impetrado pelo PSDB.

Em seu parecer, Antonio Fernando opina, preliminarmente, pelo indeferimento da ação. Ele entende que “a filiação partidária é uma condição de participação no processo eleitoral e não de permanência no cargo”. Segundo ele, a Constituição Federal aponta que a Câmara dos Deputados é composta de representantes do povo e não de representantes dos partidos.

Para o procurador, se a decisão do Plenário do Supremo for pela concessão da ordem, ele entende que o seu efeito deve ser aplicável apenas à próxima legislatura.

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