quarta-feira, 5 de setembro de 2007

Estado é obrigado a garantir transporte escolar em Portalegre

O Estado do Rio Grande do Norte terá que oferecer imediatamente o serviço de transporte escolar para os alunos matriculados na rede estadual de ensino do município de Portalegre. A determinação foi concedida liminarmente, idêntica a de mérito, sob pena de aplicação de multa diária ao gestor público responsável pelo descumprimento.

A decisão partiu de uma Ação Civil Pública com pedido liminar, proposta pelo Ministério Público diante da evasão escolar causada pela falta de transporte para os alunos daquele município.

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