quinta-feira, 9 de agosto de 2007

Exclusivo: Leonardo Rego e Jonas Gomes denunciados pelo Ministério Público Estadual

O Ministério Público Estadual denunciou no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte o prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Nunes Rego e o funcionário público Antônio Jonas Gomes nos artigos 319 e 328 do Código Penal.

No objeto da ação o MP coloca o seguinte texto: “Requer Denúncia contra Leonardo Nunes Rêgo e Antônio Jonas Gomes, para que ao final da instrução criminal, seja a presente julgada procedente, para condenar o denunciado Leonardo Nunes Rêgo, nas sanções dos artigos 319 e 328 do Código Penal e o denunciado Antônio Jonas Gomes, nas sanções previstas no artigo 328 do mesmo diploma legal”.

O processo foi encaminhado para o Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO, por Sorteio em 07/08/2007 às 11:24 e no seu despacho o Des. Determinou que fossem notificados os denunciados para, querendo, apresentarem resposta no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o disposto no art. 4º da Lei nº 8.038/1990 e art. 1º da Lei 8.658/1993.

O prefeito Leonardo Rego foi denunciado nos artigos 319 e 328, enquanto que, Jonas Gomes no artigo 328. No Código Penal verificamos que o artigo 319 se refere a crime de Prevaricação, no texto da lei, o CP reza o seguinte: Retardar ou deixar de praticar indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de Lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” Pena – detenção de três meses a um ano.

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