sexta-feira, 17 de agosto de 2007

Blog reproduz texto do site do TJRN

O texto abaixo está publicado no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

“Julgamento por Acórdão (Agravo Interno em Agravo de Instrumento com Suspensividade)...
...Acordam os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, à unanimidade de votos, conhecer e negar provimento ao Agravo Interno, para manter a decisão agravada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste”.


Site do TJRN

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