quarta-feira, 9 de maio de 2007

Juiza nega vacância de cargo na Câmara de Natal

A juíza Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa, da 4ª Zona Eleitoral de Natal, indeferiu o pedido de antecipação de tutela impetrado pelo primeiro suplente de vereador do Partido Verde de Natal, Ubaldo Fernandes da Silva. Na sentença publicada ontem no Diário da Justiça, a juíza afirma que o direito de solicitar a declaração de vacância do mandato de parlamentares infiéis cabe somente aos partidos e coligações. Martha Danyelle informou, através de sua assessoria, que não vai se pronunciar a respeito do caso, porque à sentença cabe recurso e ela vai aguardar que o advogado do suplente recorra. Na sentença publicada no Diário da Justiça (páginas 55 e 56), a juíza escreve que "apenas os partidos e as coligações têm legitimidade para requerer o resgate do mandato e a posse do suplente junto à Câmara Municipal". Com base nessa informação, Martha Danyelle declarou o encerramento do processo impetrado por Ubaldo Fernandes. "Ante o exposto, ausente uma das condições da ação pela legitimidade ativa, com fundamento nos arts. 295, inciso II, e 267, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e, de consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito"
(fonte: Jornal de Hoje)

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