Para você, caro leitor entender a matéria abaixo, é necessário que tome conhecimento do pedido de vacância de cargos que os partidos: PPS, PSDB e DEM fizeram ao Supremo Tribunal Federal - STF. Abaixo matéria transcrita do site do Supremo. Confira no link: http://www.stf.gov.br/noticias/imprensa/ultimas/ler.asp?CODIGO=231628&tip=UN¶m=26602
A matéria:
O Partido Popular Socialista (PPS), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Democratas (DEM) impetraram no Supremo Tribunal Federal, hoje (4), Mandados de Segurança (MS 26602, 26603 e 26604, respectivamente). As três ações são contra o ato do presidente da Câmara dos Deputados que indeferiu os pedidos para que fossem empossados os deputados federais suplentes, pertencentes ao quadro de cada uma das agremiações políticas, em decorrência da desfiliação dos deputados eleitos pelas legendas nas últimas eleições.
Os presidentes dos partidos afirmam que o Tribunal Superior Eleitoral, ao responder a uma consulta realizada recentemente pelo Partido da Frente Liberal (atual Democratas), entendeu que “os mandatos pertencem às legendas e não aos candidatos por elas eleitos”, conforme relata a ação dos Democratas.
De acordo com a ação do PPS, no sistema eleitoral adotado no Brasil, chamado de sistema proporcional das listas abertas, “é insofismável que o candidato só viabiliza a sua eleição graças ao quociente partidário”. Eles prosseguem dizendo que quando o eleitor vai votar, ”os dois primeiros dígitos que ele deve apertar na urna eletrônica são os do partido político. O eleitor só aperta os demais dígitos porque o Brasil adota o sistema das listas abertas”. Esse sistema só existe para dar ao eleitor o direito de escolher quem ele quer ver “representando aquele partido” no poder Legislativo, concluem.
Por estas razões, o PPS, o PSDB e o DEM pedem ao Supremo que declare a vacância dos cargos dos deputados federais eleitos pelos respectivos partidos, “determinando-se à autoridade impetrada (o presidente da Câmara dos Deputados) que proceda à convocação e posse dos suplentes nos respectivos cargos”.
O ministro Eros Grau é o relator do MS 26602, impetrado pelo PPS. O MS 26603, do PSDB, será relatado pelo ministro Celso de Mello. E o MS 26604 (DEM) tem como relatora a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.