Cassados retornarão a Câmara por força de Liminar
Através de uma liminar o Desembargador João Rebouças determinou que os Vereadores pauferrenses cassados por infidelidade partidária retornem as suas atividades parlamentares na Câmara de Pau dos Ferros. A decisão suspende o Ato Administrativo 001/2007 assinado pela Presidente da Câmara, Vereadora Tércia Batalha, no qual a mesma declarou a vacância dos cargos de Ismael Mendes e Socorro Cunha, convocando os suplentes Jean Carlos e Heldo Rogério. A decisão de Tércia foi respaldada pela Assessoria Jurídica da casa legislativa que acatou o pedido dos partidos PMDB e PP com base na resolução do TSE de que os cargos pertencem aos partidos e coligações. A Câmara Municipal de Pau dos Ferros tem 10 dias para recorrer da decisão judicial. Abaixo, o despacho do Desembargador João Rebouças.
... Face ao exposto, defiro o pedido de efeito ativo, para suspender os efeitos do Ato administrativo nº 001/2007, da Presidente da Câmara Municipal de Pau dos Ferros, determinando o retorno dos ora agravantes aos seus respectivos cargos de vereadores, até o pronunciamento definitivo da Colenda Terceira Câmara Cível. Oficie-se à Juíza a quo, enviando-lhe cópia do inteiro teor dessa decisão para o devido cumprimento e solicitando-lhe as informações de praxe, no prazo legal. Intimem-se os agravados para, querendo, apresentar resposta ao presente agravo no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhes a juntada de cópias dos documentos que entenderem oportuno. Em seguida, dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça para emitir parecer. Publique-se. Cumpra-se. Natal, 9 de maio de 2007.
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