Lula sanciona lei que obriga poder público a divulgar gastos na internet
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira a lei complementar que obriga a União, os Estados e os municípios a divulgarem na internet, em tempo real, todos os dados referentes ao orçamento, como despesas, receitas e transferências.
A medida envolve Executivo, Legislativo, Judiciário, além de Câmara de Vereadores, prefeituras e assembleias.
A proposta determina ainda que partidos políticos, sindicatos, associações e pessoas físicas terão o direito de denunciar aos tribunais de contas a não-disponibilização dos dados do orçamento.
Além de exigir a divulgação em tempo real da execução orçamentária, a lei estabelece que o poder público realize audiências públicas de consulta à população para elaboração de todas as leis referentes ao sistema orçamentário, como o PPA (Plano Plurianual) e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
A lei também estabelece prazos para adequação à nova lei. A União, os Estados e os municípios com mais de 100 mil habitantes têm um ano para se enquadrar.
As cidades com população de 50 mil a 100 mil terão dois anos. E aquelas com menos de 50 mil habitantes, quatro anos.
O descumprimento da nova lei implicará a proibição de que o ente federativo faça novas operações de crédito.
A medida envolve Executivo, Legislativo, Judiciário, além de Câmara de Vereadores, prefeituras e assembleias.
A proposta determina ainda que partidos políticos, sindicatos, associações e pessoas físicas terão o direito de denunciar aos tribunais de contas a não-disponibilização dos dados do orçamento.
Além de exigir a divulgação em tempo real da execução orçamentária, a lei estabelece que o poder público realize audiências públicas de consulta à população para elaboração de todas as leis referentes ao sistema orçamentário, como o PPA (Plano Plurianual) e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
A lei também estabelece prazos para adequação à nova lei. A União, os Estados e os municípios com mais de 100 mil habitantes têm um ano para se enquadrar.
As cidades com população de 50 mil a 100 mil terão dois anos. E aquelas com menos de 50 mil habitantes, quatro anos.
O descumprimento da nova lei implicará a proibição de que o ente federativo faça novas operações de crédito.
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