Juiz potiguar é punido pelo CNJ por autorizar grampos em excesso
Em decisão de caráter inédito, o juiz da 12ª Vara Criminal de Natal, Carlos Adel Teixeira de Souza, foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por autorizar grampos em excesso, que resultaram na quebra de sigilo de 1.864 linhas telefônicas entre 2003 e 2007.
O CNJ determinou hoje (26) a remoção de Souza para uma vara cível no estado do Rio Grande do Norte.
“Não foram adequadamente resguardados os comandos definidores dos deveres da magistratura e, sobretudo, o interesse público”, ressaltou o relator do processo, juiz federal Mairan Maia, ao acolher parcialmente o pedido do Ministério Público, que requereu a aposentadoria compulsória do magistrado.
A pena mais branda foi determinada por Maia porque, segundo ele, o juiz potiguar não agiu com dolo.“A pena de remoção compulsória cumprirá melhor o mister de alertar o magistrado para a gravidade de sua atuação, prevenindo novas práticas viciadas. Por outro lado, a penalidade de aposentadoria compulsória, sugerida pelo requerente [Ministério Público], ostenta caráter de excessivo rigor à vista da informação trazida aos autos acerca do histórico funcional do juiz Carlos Adel Teixeira de Souza, sem registros de anterior punição disciplinar ou outros fatos desabonadores de seu desempenho como magistrado”, argumentou Maia.
Segundo o MP, houve casos em que não havia investigação formal contra os interceptados a partir de decisões do magistrado punido. Parte significativa dos grampos teve como alvos telefones de presos ou pessoas ligadas a eles.
O CNJ determinou hoje (26) a remoção de Souza para uma vara cível no estado do Rio Grande do Norte.
“Não foram adequadamente resguardados os comandos definidores dos deveres da magistratura e, sobretudo, o interesse público”, ressaltou o relator do processo, juiz federal Mairan Maia, ao acolher parcialmente o pedido do Ministério Público, que requereu a aposentadoria compulsória do magistrado.
A pena mais branda foi determinada por Maia porque, segundo ele, o juiz potiguar não agiu com dolo.“A pena de remoção compulsória cumprirá melhor o mister de alertar o magistrado para a gravidade de sua atuação, prevenindo novas práticas viciadas. Por outro lado, a penalidade de aposentadoria compulsória, sugerida pelo requerente [Ministério Público], ostenta caráter de excessivo rigor à vista da informação trazida aos autos acerca do histórico funcional do juiz Carlos Adel Teixeira de Souza, sem registros de anterior punição disciplinar ou outros fatos desabonadores de seu desempenho como magistrado”, argumentou Maia.
Segundo o MP, houve casos em que não havia investigação formal contra os interceptados a partir de decisões do magistrado punido. Parte significativa dos grampos teve como alvos telefones de presos ou pessoas ligadas a eles.
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