Para advogados, atitude foi inconstitucional
O advogado Evânio Araújo disse que, se acaso a história tiver se passado de acordo com o que o empresário contou, a prisão foi ilegal, tendo em vista que o ato fere o direito constitucional de ir e vir, já que ele não foi diretamente flagrado comprando votos.
O mesmo entendimento é defendido pelo advogado, especialista em Direito Público, Verlano Medeiros.
Segundo ele, o cidadão comum só pode prender outro em flagrante delito, ou seja, quando alguém comete um crime tipo um assassinato e tenta se evadir do local.
O advogado questiona onde é proibido na constituição que não se pode andar com dinheiro no período eleitoral.
“Quer dizer que, como se trata de período eleitoral, ninguém poderá mais sair com dinheiro no bolso?”, indagou Verlano, que explica que nesse caso o ato flagrante deve ser considerado nulo.
Segundo ele, o vice-prefeito e as outras duas pessoas envolvidas, que supostamente fazem parte da mesma coligação, não poderiam ser utilizadas como testemunhas, e a retirada do dinheiro do bolso do empresário configura crime, cabendo processo e investigação.
O mesmo entendimento é defendido pelo advogado, especialista em Direito Público, Verlano Medeiros.
Segundo ele, o cidadão comum só pode prender outro em flagrante delito, ou seja, quando alguém comete um crime tipo um assassinato e tenta se evadir do local.
O advogado questiona onde é proibido na constituição que não se pode andar com dinheiro no período eleitoral.
“Quer dizer que, como se trata de período eleitoral, ninguém poderá mais sair com dinheiro no bolso?”, indagou Verlano, que explica que nesse caso o ato flagrante deve ser considerado nulo.
Segundo ele, o vice-prefeito e as outras duas pessoas envolvidas, que supostamente fazem parte da mesma coligação, não poderiam ser utilizadas como testemunhas, e a retirada do dinheiro do bolso do empresário configura crime, cabendo processo e investigação.
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