Inscrição para exame da OAB no RN está reaberta e isenta para candidatos carentes
A Ordem dos Advogados do Brasil seccional do Rio Grande do Norte está obrigada a reabrir as inscrições para o exame de ordem 2009.3 para que seja oferecida aos candidatos em condições financeiras carentes a isenção do pagamento. A determinação é do Juiz Federal Vinícius Costa Vidor, da 5ª Vara.
Ele atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Federal e garantiu a dispensa do pagamento de R$ 150,00 (valor da inscrição do exame) para os “candidatos que comprovem não dispor de condições financeiras para arcar”.
Como o período de inscrição já se encerrou no dia 17 de dezembro, a OAB está obrigada a reabrir o prazo por um período mínimo de 10 dias. No caso dos candidatos já inscritos e que comprovem a situação financeira carente, a Ordem dos Advogados do Brasil deverá devolver o valor. Durante esse período de dez dias novos candidatos poderão se inscrever e já usufruir do benefício previsto na decisão judicial.
“A exigência de pagamento da taxa de inscrição, apesar de não se revelar ilegal por si mesma, pode criar uma discriminação de ordem social e econômica entre os eventuais candidatos a ingressar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, que não é juridicamente admitida para tais fins, posto que limita as perspectivas profissionais do bacharel em direito apenas em razão de sua atual situação social”, escreveu o magistrado na decisão.
Ele determinou que nos próximos editais do Exame de Ordem no Estado a instituição estabeleça a previsão de isentar de pagamento “os candidatos hipossuficientes, estabelecendo critérios razoáveis de aferição de tal impossibilidade”.
“No caso, a ausência de tal previsão no edital do certame leva ao surgimento de um fator de discriminação inaceitável, até mesmo em razão do valor elevado exigido, cerca de um terço do valor atual do salário mínimo”, destacou o Juiz Vinícius Vidor na sua decisão.
Ele atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Federal e garantiu a dispensa do pagamento de R$ 150,00 (valor da inscrição do exame) para os “candidatos que comprovem não dispor de condições financeiras para arcar”.
Como o período de inscrição já se encerrou no dia 17 de dezembro, a OAB está obrigada a reabrir o prazo por um período mínimo de 10 dias. No caso dos candidatos já inscritos e que comprovem a situação financeira carente, a Ordem dos Advogados do Brasil deverá devolver o valor. Durante esse período de dez dias novos candidatos poderão se inscrever e já usufruir do benefício previsto na decisão judicial.
“A exigência de pagamento da taxa de inscrição, apesar de não se revelar ilegal por si mesma, pode criar uma discriminação de ordem social e econômica entre os eventuais candidatos a ingressar nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, que não é juridicamente admitida para tais fins, posto que limita as perspectivas profissionais do bacharel em direito apenas em razão de sua atual situação social”, escreveu o magistrado na decisão.
Ele determinou que nos próximos editais do Exame de Ordem no Estado a instituição estabeleça a previsão de isentar de pagamento “os candidatos hipossuficientes, estabelecendo critérios razoáveis de aferição de tal impossibilidade”.
“No caso, a ausência de tal previsão no edital do certame leva ao surgimento de um fator de discriminação inaceitável, até mesmo em razão do valor elevado exigido, cerca de um terço do valor atual do salário mínimo”, destacou o Juiz Vinícius Vidor na sua decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário