Justiça determina que Município do Encanto exonere servidores por nepotismo
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu provimento ao recurso, movido pelo Ministério Público, ao qual pede que seja declarado como Nulo o ato de nomeação de um cargo comissionado, no Município de Encanto, por prática de nepotismo.
O MP argumenta que os agentes públicos, motivadores do ato de nepotismo, são ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas no Município, tendo relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários ou vereadores.
O Município alegou, inicialmente, que a Resolução de nº 07 do Conselho Nacional de Justiça, que veda a prática do nepotismo no Judiciário, não pode ser aplicada no caso em questão. Um argumento que foi recebido no juízo de primeiro grau.
No entanto, o Ministério Público recorreu à Corte Estadual e alegou que a sentença contrariou o artigo 37 da Constituição, esclarecendo não ser necessário Lei para coibir a prática de nepotismo nos municípios, sob o argumento que se deve aplicar, por analogia, a Resolução do CNJ, obedecendo-se ao Princípio da Razoabilidade, defendendo que tal aplicação, “reveste-se de caráter a efetivar os princípios constitucionais feridos”.
Os desembargadores também ressaltaram que o Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante nº 13, de forma expressa, estendeu a proibição da prática do nepotismo aos Poderes Executivo e Legislativo.
Nota do Blog: A matéria, publicada no site do TJRN, não informa nome ou nomes dos servidores a serem exonerados. Alguém sabe de quem se trata? Com a palavra o prefeito Alberone Neri.
O MP argumenta que os agentes públicos, motivadores do ato de nepotismo, são ocupantes de cargos em comissão e funções gratificadas no Município, tendo relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau, com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários ou vereadores.
O Município alegou, inicialmente, que a Resolução de nº 07 do Conselho Nacional de Justiça, que veda a prática do nepotismo no Judiciário, não pode ser aplicada no caso em questão. Um argumento que foi recebido no juízo de primeiro grau.
No entanto, o Ministério Público recorreu à Corte Estadual e alegou que a sentença contrariou o artigo 37 da Constituição, esclarecendo não ser necessário Lei para coibir a prática de nepotismo nos municípios, sob o argumento que se deve aplicar, por analogia, a Resolução do CNJ, obedecendo-se ao Princípio da Razoabilidade, defendendo que tal aplicação, “reveste-se de caráter a efetivar os princípios constitucionais feridos”.
Os desembargadores também ressaltaram que o Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante nº 13, de forma expressa, estendeu a proibição da prática do nepotismo aos Poderes Executivo e Legislativo.
Nota do Blog: A matéria, publicada no site do TJRN, não informa nome ou nomes dos servidores a serem exonerados. Alguém sabe de quem se trata? Com a palavra o prefeito Alberone Neri.
Nenhum comentário:
Postar um comentário