Discriminar portadores do vírus HIV poderá ser crime com pena de até quatro anos
A pessoa que discriminar um portador do vírus HIV poderá ser presa e cumprir pena de um a quatro anos. É o que prevê o Projeto de Lei 6124/05, aprovado hoje por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
A aprovação do projeto, que recebeu parecer favorável do relator, o deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), beneficiará os cerca de 630 mil infectados pelo vírus no Brasil.
Poderá ser punida e presa a pessoa que impedir, recusar ou cancelar a inscrição de uma criança portadora do vírus em uma creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado.
Será também crime negar emprego, segregar no ambiente de trabalho, divulgar a condição de um portador e exonerar ou demiti-lo de seu cargo. Caberá também prisão a quem recusar ou retardar o atendimento de saúde para um infectado.
A lei impedirá que os infectados pelo HIV sejam proibidos de exercer qualquer atividade social, física ou profissional.
A aprovação do projeto, que recebeu parecer favorável do relator, o deputado federal Regis de Oliveira (PSC-SP), beneficiará os cerca de 630 mil infectados pelo vírus no Brasil.
Poderá ser punida e presa a pessoa que impedir, recusar ou cancelar a inscrição de uma criança portadora do vírus em uma creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado.
Será também crime negar emprego, segregar no ambiente de trabalho, divulgar a condição de um portador e exonerar ou demiti-lo de seu cargo. Caberá também prisão a quem recusar ou retardar o atendimento de saúde para um infectado.
A lei impedirá que os infectados pelo HIV sejam proibidos de exercer qualquer atividade social, física ou profissional.
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