TSE manda TRE analisar denúncia contra a prefeita Fafá Rosado
Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu devolver um processo do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a prefeita de Mossoró, Maria de Fátima Rosado, para que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) analise a denúncia.
A denúncia a ser analisada foi oferecida pelo procurador regional eleitoral Fábio Nesi Venzon contra a prefeita depois de ela ter participado de carreata com bandeiras e camisetas em favor da campanha de candidatos a eleições majoritárias no estado, como o senador Garibaldi Alves. Na ocasião, ela foi conduzida a delegacia de polícia, onde foi registrado um termo circunstanciado.
O TRE não analisou a denúncia por entender que o procedimento policial lavrado por delegado de polícia a revelia da Corte eleitoral não possui o mínimo de elemento que possa servir de acusação. Assim, o processo estaria contaminado pelo fato de o termo assinado pelo delegado ser a única prova a dar suporte à denúncia. Como a acusada é prefeita do município, o procedimento correto teria sido encaminhá-la ao Tribunal de Justiça do estado.
O MPE recorreu ao TSE contra esse entendimento e, ao analisar os argumentos, os ministros decidiram que o processo deverá retornar ao TRE para que aquela corte analise a denúncia.
De acordo com o relator, ministro Marcelo Ribeiro , o termo circunstanciado não é nulo, uma vez que houve o flagrante com base no artigo 39 da Lei 9504/96.
Para o ministro, há um excesso de formalismo do TRE e, em sua opinião, a ação deve prosseguir, as testemunhas devem ser ouvidas e o TRE deve se manifestar se a ação é procedente ou improcedente.
A denúncia a ser analisada foi oferecida pelo procurador regional eleitoral Fábio Nesi Venzon contra a prefeita depois de ela ter participado de carreata com bandeiras e camisetas em favor da campanha de candidatos a eleições majoritárias no estado, como o senador Garibaldi Alves. Na ocasião, ela foi conduzida a delegacia de polícia, onde foi registrado um termo circunstanciado.
O TRE não analisou a denúncia por entender que o procedimento policial lavrado por delegado de polícia a revelia da Corte eleitoral não possui o mínimo de elemento que possa servir de acusação. Assim, o processo estaria contaminado pelo fato de o termo assinado pelo delegado ser a única prova a dar suporte à denúncia. Como a acusada é prefeita do município, o procedimento correto teria sido encaminhá-la ao Tribunal de Justiça do estado.
O MPE recorreu ao TSE contra esse entendimento e, ao analisar os argumentos, os ministros decidiram que o processo deverá retornar ao TRE para que aquela corte analise a denúncia.
De acordo com o relator, ministro Marcelo Ribeiro , o termo circunstanciado não é nulo, uma vez que houve o flagrante com base no artigo 39 da Lei 9504/96.
Para o ministro, há um excesso de formalismo do TRE e, em sua opinião, a ação deve prosseguir, as testemunhas devem ser ouvidas e o TRE deve se manifestar se a ação é procedente ou improcedente.
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