Supremo julgará liminar sobre PEC dos vereadores em novembro
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) deve julgar no próximo dia 5 de novembro liminar sobre a PEC dos Vereadores, que aumenta em mais de 7 mil o número de vagas nas Câmaras Municipais do País. O julgamento estava anteriormente previsto para esta hoje, quinata-feira.
Os ministros irão decidir se mantêm ou não a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, que suspendeu artigo que determinava efeito imediato para a PEC dos Vereadores, ou seja, que ela poderia valer já para as eleições de 2008.
Com isso, os suplentes do último pleito que iriam tomar posse foram impedidos de assumir os novos cargos.
A ministra deferiu uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Uma nova ação, sobre o mesmo tema, foi ajuizada pela OAB no Supremo. A entidade de advogados também defende que a PEC dos Vereadores deve ser aplicada somente a partir da próxima eleição.
Nota do blog: Acredito ser muito difícil que algum suplente de vereador venha a tomar posse com base na aprovação da PEC. Os ministros do STF já demonstraram claramente que não permitirão esse ato insano.
Os ministros irão decidir se mantêm ou não a liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, que suspendeu artigo que determinava efeito imediato para a PEC dos Vereadores, ou seja, que ela poderia valer já para as eleições de 2008.
Com isso, os suplentes do último pleito que iriam tomar posse foram impedidos de assumir os novos cargos.
A ministra deferiu uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Uma nova ação, sobre o mesmo tema, foi ajuizada pela OAB no Supremo. A entidade de advogados também defende que a PEC dos Vereadores deve ser aplicada somente a partir da próxima eleição.
Nota do blog: Acredito ser muito difícil que algum suplente de vereador venha a tomar posse com base na aprovação da PEC. Os ministros do STF já demonstraram claramente que não permitirão esse ato insano.
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