RN lidera ranking de prefeitos que perderam mandato por compra de voto
Estado que proporcionalmente mais cassou prefeitos eleitos para cumprir mandato de 2005 a 2008 por compra de votos - 16 perderam o cargo nesse período -, o Rio Grande do Norte caminha para repetir o feito.
A despeito do esforço da Justiça Eleitoral, ainda tramitam nas zonas eleitorais e no próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) cerca de 400 processos envolvendo possibilidade de cassação de mandato em decorrência de denúncias do Ministério Público ou de coligações adversárias de práticas proibidas pela Lei das Eleições.
Até o momento, 11 prefeitos tiveram os mandatos cassados. Desses, dois municípios já tiveram eleições suplementares - Patu e São José do Campestre; em Guamaré, foi diplomado e empossado o segundo colocado, Auricélio Teixeira (PTB) e sete prefeitos continuam nos cargos aguardando julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) ou do Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo o que reza o artigo 41-A da Lei das Eleições, em caso de cassação, no caso de o eleito ter obtido mais de 50% dos votos válidos, são convocadas novas eleições. Quando o prefeito cassado teve menos da metade dos votos válidos, o segundo colocado assume o cargo.
Segundo o secretário Judiciário do TRE-RN, Alexandre Albuquerque, a Corte concedeu medida cautelar com efeito suspensivo assegurando a permanência dos prefeitos cassados até o julgamento final. Por isso, sete prefeitos continuam nos cargos mesmo depois de terem sido cassados em primeira instância.
A despeito do esforço da Justiça Eleitoral, ainda tramitam nas zonas eleitorais e no próprio Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) cerca de 400 processos envolvendo possibilidade de cassação de mandato em decorrência de denúncias do Ministério Público ou de coligações adversárias de práticas proibidas pela Lei das Eleições.
Até o momento, 11 prefeitos tiveram os mandatos cassados. Desses, dois municípios já tiveram eleições suplementares - Patu e São José do Campestre; em Guamaré, foi diplomado e empossado o segundo colocado, Auricélio Teixeira (PTB) e sete prefeitos continuam nos cargos aguardando julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) ou do Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo o que reza o artigo 41-A da Lei das Eleições, em caso de cassação, no caso de o eleito ter obtido mais de 50% dos votos válidos, são convocadas novas eleições. Quando o prefeito cassado teve menos da metade dos votos válidos, o segundo colocado assume o cargo.
Segundo o secretário Judiciário do TRE-RN, Alexandre Albuquerque, a Corte concedeu medida cautelar com efeito suspensivo assegurando a permanência dos prefeitos cassados até o julgamento final. Por isso, sete prefeitos continuam nos cargos mesmo depois de terem sido cassados em primeira instância.
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