Reportagem especial: Estudantes de medicina exercem profissão ilegalmente no interior do RN
Eles estão se preparando para se tornarem médicos, mas ainda não chegaram lá. Entretanto, estudantes de medicina caem na sedução dos plantões remunerados em municípios do interior e assumem um lugar que deveria ser ocupado pelo verdadeiro profissional, realizando atividades exclusivas da profissão sem supervisão e colocando em risco a saúde da população, que na maior parte das vezes desconhece essa realidade. A prática é ilegal e configura crime de exercício ilegal da medicina, mesmo em se tratando de estudantes dessa ciência. Por se passar por médico, o estudante incorre também no crime de falsidade ideológica.
O vice-presidente e diretor do departamento de fiscalização do Conselho Regional de Medicina (Cremern), Jeancarlo Fernandes Cavalcante, relata que o Cremern flagrou cerca de dez casos nos últimos dois anos. Apenas esse ano, foram flagrados cinco casos em quatro municípios. "Sabemos que o número de casos dessa natureza é muito maior, mas a fiscalização fica prejudicada, pois precisa haver o flagrante e muitas vezes esses estudantes estão nas unidades, mas não há qualquer registro disso". Para Cavalcante, o plantão ilegal faz parte de uma conjuntura política onde o gestor municipal prefere burlar a lei e utilizar o estudante como mão de obra barata, sem contratar médicos para a rede.
Jeancarlo Cavalcante explica que quando há o flagrante, o diretor médico da unidade é punido pelo conselho, mas não o estudante. "Como não se trata de um médico, o conselho não pode puní-lo. Notificamos o Ministério Público daquela comarca para que tome as medidas cabíveis e o caso segue na Justiça, sem acompanhamento pelo conselho". A faculdade de medicina também é notificada.
Campanha
O diretor afirma que além das fiscalizações, o Cremern empreendeu uma campanha de educação junto a faculdades e estudantes contra os plantões ilegais. "O conselho atua em defesa da sociedade. A proibição de plantões sem supervisão é uma forma de proteger a sociedade diante de um atendimentomédico completamente ilegal. O estudante tem um formação incompleta, fazendo também um atendimento incompleto. Diante de um caso mais complexo, com a necessidade de um raciocínio mais elaborado, há grandes chances dele errar o diagnóstico, prejudicando o paciente".
Para o presidente do Sindicato dos Médicos do RN (Sinmed/RN), Geraldo Ferreira Filho, a prática é absolutamente ilegal. "Não existe plantão de um estudante de medicina que não seja supervisionado por um médico. O contrário é ilegal e não merece comentários. A comunicação de um acontecimento dessa natureza já implica sérias punições ao estudante". Para Geraldo Ferreira, o fato desses plantões ilegais ocorrerem com maior frequência em municípios do interior demonstra "certo desespero do gestor ao corroborar uma política de não investir no pagamento de seus profissionais, chegando até a fraude e ao uso de mão de obra ilegal".
Supervisão
Sobre os plantões "legais', Geraldo Ferreira afirma que "no plantão, obrigatoriamente, deve haver a presença, supervisão e o ensino por parte do profissional médico, pois uma de suas missões é passar o conhecimento. A presença do estudante de Medicina, seja num pronto-atendimento, emergência ou rede básica, é sempre enriquecedora, desde que dentro do sistema de legalidade (estágio reconhecido e autorizado pela faculdade, além da supervisão do médico), pois os profissionais buscam estudar mais".
Programa
O presidente do sindicato aponta que o Sinmed está elaborando um programa de estágio para levar os estudantes dos 5º e 6º anos para a rede pública municipal de saúde. "As faculdades estão formando cada vez mais especialistas e distanciando o aluno da realidade da população. Queremos fazer essa aproximação, colocando o estudante em contato com a realidade dos PSFs, unidades de prontoatendimento e emergências. Muitos sonham com uma superespecialização, quando 80% da demanda da população se refere à atenção básica". O estágio a ser coordenado pelo Sinmed prevê gratificação para os médicos supervisores e bolsas para 40 estudantes do projeto.
O que diz a legislação
- A Lei 3.268, de 1957, diz que a medicina deve ser exercida por profissional habilitado e legalmente inscrito no conselho de Medicina de seu estado.
- O artigo 38 do Código de Ética Médica prevê que os responsáveis técnicos e gestores médicos que contratam estudantes para exercer a função de médico, incorrem em infração ao "acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a medicina"
- O Código Penal Brasileiro prevê como crime:- Artigo 282 - exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites - Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Para o crime de falsidade ideológica é prevista reclusão de um a cinco anos.
Serviço
Denuncie a prática ilegal da medicina, junto ao Departamento de Fiscalização do Cremern.
Telefone: 4006-5333
Por Luiz Freitas, do DIARIO DE NATAL
O vice-presidente e diretor do departamento de fiscalização do Conselho Regional de Medicina (Cremern), Jeancarlo Fernandes Cavalcante, relata que o Cremern flagrou cerca de dez casos nos últimos dois anos. Apenas esse ano, foram flagrados cinco casos em quatro municípios. "Sabemos que o número de casos dessa natureza é muito maior, mas a fiscalização fica prejudicada, pois precisa haver o flagrante e muitas vezes esses estudantes estão nas unidades, mas não há qualquer registro disso". Para Cavalcante, o plantão ilegal faz parte de uma conjuntura política onde o gestor municipal prefere burlar a lei e utilizar o estudante como mão de obra barata, sem contratar médicos para a rede.
Jeancarlo Cavalcante explica que quando há o flagrante, o diretor médico da unidade é punido pelo conselho, mas não o estudante. "Como não se trata de um médico, o conselho não pode puní-lo. Notificamos o Ministério Público daquela comarca para que tome as medidas cabíveis e o caso segue na Justiça, sem acompanhamento pelo conselho". A faculdade de medicina também é notificada.
Campanha
O diretor afirma que além das fiscalizações, o Cremern empreendeu uma campanha de educação junto a faculdades e estudantes contra os plantões ilegais. "O conselho atua em defesa da sociedade. A proibição de plantões sem supervisão é uma forma de proteger a sociedade diante de um atendimentomédico completamente ilegal. O estudante tem um formação incompleta, fazendo também um atendimento incompleto. Diante de um caso mais complexo, com a necessidade de um raciocínio mais elaborado, há grandes chances dele errar o diagnóstico, prejudicando o paciente".
Para o presidente do Sindicato dos Médicos do RN (Sinmed/RN), Geraldo Ferreira Filho, a prática é absolutamente ilegal. "Não existe plantão de um estudante de medicina que não seja supervisionado por um médico. O contrário é ilegal e não merece comentários. A comunicação de um acontecimento dessa natureza já implica sérias punições ao estudante". Para Geraldo Ferreira, o fato desses plantões ilegais ocorrerem com maior frequência em municípios do interior demonstra "certo desespero do gestor ao corroborar uma política de não investir no pagamento de seus profissionais, chegando até a fraude e ao uso de mão de obra ilegal".
Supervisão
Sobre os plantões "legais', Geraldo Ferreira afirma que "no plantão, obrigatoriamente, deve haver a presença, supervisão e o ensino por parte do profissional médico, pois uma de suas missões é passar o conhecimento. A presença do estudante de Medicina, seja num pronto-atendimento, emergência ou rede básica, é sempre enriquecedora, desde que dentro do sistema de legalidade (estágio reconhecido e autorizado pela faculdade, além da supervisão do médico), pois os profissionais buscam estudar mais".
Programa
O presidente do sindicato aponta que o Sinmed está elaborando um programa de estágio para levar os estudantes dos 5º e 6º anos para a rede pública municipal de saúde. "As faculdades estão formando cada vez mais especialistas e distanciando o aluno da realidade da população. Queremos fazer essa aproximação, colocando o estudante em contato com a realidade dos PSFs, unidades de prontoatendimento e emergências. Muitos sonham com uma superespecialização, quando 80% da demanda da população se refere à atenção básica". O estágio a ser coordenado pelo Sinmed prevê gratificação para os médicos supervisores e bolsas para 40 estudantes do projeto.
O que diz a legislação
- A Lei 3.268, de 1957, diz que a medicina deve ser exercida por profissional habilitado e legalmente inscrito no conselho de Medicina de seu estado.
- O artigo 38 do Código de Ética Médica prevê que os responsáveis técnicos e gestores médicos que contratam estudantes para exercer a função de médico, incorrem em infração ao "acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a medicina"
- O Código Penal Brasileiro prevê como crime:- Artigo 282 - exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites - Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Para o crime de falsidade ideológica é prevista reclusão de um a cinco anos.
Serviço
Denuncie a prática ilegal da medicina, junto ao Departamento de Fiscalização do Cremern.
Telefone: 4006-5333
Por Luiz Freitas, do DIARIO DE NATAL
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