Direito de imagem: TJ condena Jornal de Hoje a multa por publicar foto de uma senhora na rua
O Jornal de Hoje foi condenado a indenizar uma senhora, de iniciais E.B.F, em R$ 2,5 mil por ter usado a fotografia dela feito na rua sem autorização.
Em janeiro deste ano, o marido da senhora foi vítima de homicídio em frente à sua residência. Vários jornalistas foram até o local para registrar o fato.
De acordo com os autos, as pessoas próximas da vítima não teriam autorizado o registro de fotografias, devido à forte carga emocional que estavam suportando e, mesmo assim, o fotógrafo do Jornal de Hoje não teria respeitado o desejo dos presentes.
Ainda segundo as informações dos autos, o jornal associou a imagem da senhora à de um bairro humilde, “onde supostamente residem pessoas envolvidas com a criminalidade. (…) A reportagem gerou repercussões extremamente desagradáveis ao autor em seu seio familiar e social”.
Para o relator do processo, des. Aderson Silvino, o jornal deveria ter considerado o direito à intimidade da senhora:
“ressalto que deve prevalecer o direito à intimidade sobre a invocada liberdade de manifestação do pensamento e o direito de comunicação (artigos 220 e 5º, IX da Constituição Federal), o qual deve ser dosado, preservando-se a intimidade e vida privada das pessoas”, afirmou.
Assim, o Desembargador determinou que o Jornal Hoje indenize E.B.F, com o valor de R$ 2.500 pelos danos morais que ela sofreu.
O Jornal de Hoje, após a publicação da decisão, ingressou com um Recurso Especial no dia 02/10.
Em janeiro deste ano, o marido da senhora foi vítima de homicídio em frente à sua residência. Vários jornalistas foram até o local para registrar o fato.
De acordo com os autos, as pessoas próximas da vítima não teriam autorizado o registro de fotografias, devido à forte carga emocional que estavam suportando e, mesmo assim, o fotógrafo do Jornal de Hoje não teria respeitado o desejo dos presentes.
Ainda segundo as informações dos autos, o jornal associou a imagem da senhora à de um bairro humilde, “onde supostamente residem pessoas envolvidas com a criminalidade. (…) A reportagem gerou repercussões extremamente desagradáveis ao autor em seu seio familiar e social”.
Para o relator do processo, des. Aderson Silvino, o jornal deveria ter considerado o direito à intimidade da senhora:
“ressalto que deve prevalecer o direito à intimidade sobre a invocada liberdade de manifestação do pensamento e o direito de comunicação (artigos 220 e 5º, IX da Constituição Federal), o qual deve ser dosado, preservando-se a intimidade e vida privada das pessoas”, afirmou.
Assim, o Desembargador determinou que o Jornal Hoje indenize E.B.F, com o valor de R$ 2.500 pelos danos morais que ela sofreu.
O Jornal de Hoje, após a publicação da decisão, ingressou com um Recurso Especial no dia 02/10.
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