Candidato que mantém propaganda eleitoral pode ser processado
O procurador regional eleitoral Fábio Nesi Venzon enviou ofícios aos promotores das zonas eleitorais do estado, recomendando que tomem as providências necessárias para que a propaganda eleitoral utilizada na campanha de 2008 seja removida.
Nos últimos meses, o Tribunal Regional Eleitoral no RN recebeu denúncias da permanência de propaganda eleitoral de candidatos, após a realização das eleições.
As informações foram repassadas à Procuradoria Regional Eleitoral no RN para adoção de medidas necessárias.
O procurador ressalta que o artigo 78 da Resolução/TSE nº 22.718/08 determina que 30 dias após o pleito, os candidatos, partidos e coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que for fixada, quando necessário.
Os promotores que perceberem irregularidades em suas zonas eleitorais podem ingressar com representações contra os referidos candidatos, buscando que o juiz eleitoral determine a retirada da propaganda, sob pena de pagamento de multa, caso descumprida a decisão judicial.
Nos últimos meses, o Tribunal Regional Eleitoral no RN recebeu denúncias da permanência de propaganda eleitoral de candidatos, após a realização das eleições.
As informações foram repassadas à Procuradoria Regional Eleitoral no RN para adoção de medidas necessárias.
O procurador ressalta que o artigo 78 da Resolução/TSE nº 22.718/08 determina que 30 dias após o pleito, os candidatos, partidos e coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que for fixada, quando necessário.
Os promotores que perceberem irregularidades em suas zonas eleitorais podem ingressar com representações contra os referidos candidatos, buscando que o juiz eleitoral determine a retirada da propaganda, sob pena de pagamento de multa, caso descumprida a decisão judicial.
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