Hospital e médico se defederam alegando inocência
O hospital alegou ser uma instituição para atender pacientes ligados à maternidade e à infância. E disse que a responsabilidade pelo falecimento do paciente foi dos familiares que resolveram levá-lo para Mossoró na ambulância da cidade de Serrinha dos Pintos que não tem balão de oxigênio.
O médico disse não existir regime de plantão no hospital e que os médicos são chamados por telefone para atender os pacientes. Sustentou que receitou os remédios de acordo com os sintomas que os irmãos relataram – dores abdominais e vômitos, e que, naquele período, existia uma espécie de “epidemia” de dores intestinais na população. Por isso, teria receitado Plasil e Baralgin, além de soro fisiológico. Os familiares do paciente também moveram processo no Conselho Federal de Medicina, local em que o médico foi punido com pena de Censura Confidencial em Aviso Reservado, infração aos artigos 2º, 4º, 29, 36, 37 e 61 do CEM.
“Não se pode admitir que em uma profissão caracterizada pelo servir, que lida com a vida humana todos os dias, existam profissionais que ministrem medicamentos, sem sequer examinar cuidadosa e pessoalmente os pacientes. Isto porque, se errar é humano, agir cegamente, no exercício da profissão, é, no mínimo, irresponsabilidade e descaso. Destaca o desembargador Vivaldo Pinheiro em seu voto.
Com informações do TJ/RN
O médico disse não existir regime de plantão no hospital e que os médicos são chamados por telefone para atender os pacientes. Sustentou que receitou os remédios de acordo com os sintomas que os irmãos relataram – dores abdominais e vômitos, e que, naquele período, existia uma espécie de “epidemia” de dores intestinais na população. Por isso, teria receitado Plasil e Baralgin, além de soro fisiológico. Os familiares do paciente também moveram processo no Conselho Federal de Medicina, local em que o médico foi punido com pena de Censura Confidencial em Aviso Reservado, infração aos artigos 2º, 4º, 29, 36, 37 e 61 do CEM.
“Não se pode admitir que em uma profissão caracterizada pelo servir, que lida com a vida humana todos os dias, existam profissionais que ministrem medicamentos, sem sequer examinar cuidadosa e pessoalmente os pacientes. Isto porque, se errar é humano, agir cegamente, no exercício da profissão, é, no mínimo, irresponsabilidade e descaso. Destaca o desembargador Vivaldo Pinheiro em seu voto.
Com informações do TJ/RN
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