quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

Detran e Governo terão que pagar R$ 6 mil a motorista potiguar

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e o Governo do Estado do Rio Grande do Norte foram condenados ao pagamento de 3 mil reais de indenização moral por cobrar indevidamente o IPVA a um cidadão de iniciais A.G.

A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN que manteve a sentença dada pelo juiz de 1º grau.

Em 2002, A.G foi requerer uma certidão negativa de débito junto à Fazenda Pública Estadual e soube que havia uma dívida em seu nome de R$ 1.159,43, referente ao IPVA do veículo Fiat/City de placa NN 3420, relativo aos anos de 1995 a 1997.

Como desconhecia o débito e o veículo nunca fora de sua propriedade, A.G encaminhou correspondência ao Detran para averiguar e proceder a baixa dos dados indevidos e foi informado pelo órgão que não existia em seus arquivos “qualquer apontamento sobre a transferência de propriedade do dito automóvel em seu favor”.

Contudo o órgão informou que não poderia fazer a retificação no registro do veículo.

DEFESA

O Detran, em sua defesa, disse que não haveria motivos para vincular o nome de A.G ao registro de um veículo que não lhe pertencia e ainda cobrar taxas, e também questionou a quantia fixada a título de indenização moral, argumentando que deve ser reduzida em razão de estar “exarcerbado, o que levaria ao enriquecimento ilícito” do cidadão.

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