TSE cassa registro de candidatura de prefeito eleito em São José de Campestre
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitou recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) e indeferiu o registro de candidatura de Laércio José de Oliveira (PP), primeiro colocado nas eleições para prefeito de São José de Campestre (RN).
A decisão, unânime, foi tomada na sessão extraordinária desta segunda-feira (13).
O MPE recorreu contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que deferiu o registro do candidato apesar da rejeição das contas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Tribunal de Contas da União.
Laércio José foi prefeito de São José de Campestre entre 1997 e 2004 quando, segundo a denúncia, o ex-prefeito não teria comprovado o gasto de recursos federais repassados para a construção de um hospital público e de uma biblioteca, na qual faltavam os livros.
Embora o candidato tenha apresentado ações contestando a rejeição das contas pelo TCU, não houve decisão suspendendo os efeitos da decisão do tribunal de contas.
Contudo, acompanhado pelo plenário do TSE, o ministro Marcelo Ribeiro considerou o candidato inelegível uma vez que as irregularidades verificadas na aplicação dos recursos federais são insanáveis.
Dessa forma, assim como em Patú, Saõ José do Campestre deverá acompanhar uma nova eleição. E está apenas começando. Pode escrever!!!
A decisão, unânime, foi tomada na sessão extraordinária desta segunda-feira (13).
O MPE recorreu contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que deferiu o registro do candidato apesar da rejeição das contas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Tribunal de Contas da União.
Laércio José foi prefeito de São José de Campestre entre 1997 e 2004 quando, segundo a denúncia, o ex-prefeito não teria comprovado o gasto de recursos federais repassados para a construção de um hospital público e de uma biblioteca, na qual faltavam os livros.
Embora o candidato tenha apresentado ações contestando a rejeição das contas pelo TCU, não houve decisão suspendendo os efeitos da decisão do tribunal de contas.
Contudo, acompanhado pelo plenário do TSE, o ministro Marcelo Ribeiro considerou o candidato inelegível uma vez que as irregularidades verificadas na aplicação dos recursos federais são insanáveis.
Dessa forma, assim como em Patú, Saõ José do Campestre deverá acompanhar uma nova eleição. E está apenas começando. Pode escrever!!!
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