Juíza nega pedido de Tércia e inviabiliza, momentaneamente, candidatura
A juíza Ana Izabel de Moura Cruz, juíza de Direito substituta da comarca de Pau dos Ferros indeferir o pedido de liminar feito pela vereadora Tércia Batalha (PMDB) através do seu advogado, Nelson Maia Neto, ‘Nelsinho’.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou que, mesmo havendo negado o pedido liminarmente, dará prosseguimento ao processo.
A vereadora vai continuar no aguardo do julgamento do mérito da questão.
Entenda o caso:
A vereadora Tércia Batalha através de sua assessorial jurídica deu entrada em uma representação judicial na 40ª zona eleitoral, contestando a maneira com que os convencionais do PMDB pau-ferrense escolheram os representantes do partido na chapa proporcional.
De acordo com o advogado Nelson Maia Neto (Nelsinho), representante de Tércia, o erro se deu no momento em que cada convencional pôde escolher cinco candidatos a vereadores.
O juiz eleitoral Ricardo Henrique, por sua vez, encaminhou o processo para apreciação da justiça comum alegando que o eleitoral não estava apto a julgar o mérito...
Foi então que a juíza Ana Izabel de Moura Cruz, substituta da comarca de Pau dos Ferros, indeferir o pedido de liminar feito pela vereadora Tércia Batalha.
Em sua decisão, a magistrada ressaltou que, mesmo havendo negado o pedido liminarmente, dará prosseguimento ao processo.
A vereadora vai continuar no aguardo do julgamento do mérito da questão.
Entenda o caso:
A vereadora Tércia Batalha através de sua assessorial jurídica deu entrada em uma representação judicial na 40ª zona eleitoral, contestando a maneira com que os convencionais do PMDB pau-ferrense escolheram os representantes do partido na chapa proporcional.
De acordo com o advogado Nelson Maia Neto (Nelsinho), representante de Tércia, o erro se deu no momento em que cada convencional pôde escolher cinco candidatos a vereadores.
O juiz eleitoral Ricardo Henrique, por sua vez, encaminhou o processo para apreciação da justiça comum alegando que o eleitoral não estava apto a julgar o mérito...
Foi então que a juíza Ana Izabel de Moura Cruz, substituta da comarca de Pau dos Ferros, indeferir o pedido de liminar feito pela vereadora Tércia Batalha.
Um comentário:
Admiro a vereadora Tércia, pessoa de garra, obstinada, objetiva e uma verdadeira política. Mas nesse ponto específico, até mesmo em honra ao seu nome e sua história na política local, ela deveria botar a viola no saco e se refazer. Digo em termos de legenda, ideologia, posicionamento político. Ela sabe que (talvez até pela manifestação divina, apesar de não eu acreditar muito) está pagando agora pela perseguição patrocinada ano passado aos vereadores Socorro Cunha e Ismael. Ora, a vereadora atentou contra a democracia nas eleições de 2006 e ano passado pela má interpretação da Lei da "infidelidade partidária" e agora, justamente agora, vê-se vítima da própria democracia. Não era para se admirar da vingança da democracia sobre seus atos de centralização do poder. E só pra lembrar, já diz uma lei da física toda ação resulta numa reação de igual força e intensidade. Pois bem, é pura física.
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