Crime de morte no trânsito passa a ser homicídio doloso
Com mudança na MP, já que a ingestão de álcool antes de dirigir é crime, o homicídio praticado por motorista deixa de ser culposo e passa a ser doloso.
Os deputados rejeitaram algumas das emendas do Senado à MP, porém, acatou a que retira do Código de Trânsito Brasileiro o agravante para a pena de homicídio culposo (sem intenção de matar) porque entende que, já que dirigir sob efeito do álcool é crime doloso (com intenção).
Caso o presidente sancione o projeto de lei, haverá mudança no Código de Trânsito Brasileiro.
Atualmente, a pena para homicídio culposo na direção é de dois a quatro anos de prisão, além de suspensão da licença ou proibição para dirigir.
Se for sob o efeito do álcool, o agravante prevê a pena aumentada de um terço à metade.
Os deputados rejeitaram algumas das emendas do Senado à MP, porém, acatou a que retira do Código de Trânsito Brasileiro o agravante para a pena de homicídio culposo (sem intenção de matar) porque entende que, já que dirigir sob efeito do álcool é crime doloso (com intenção).
Caso o presidente sancione o projeto de lei, haverá mudança no Código de Trânsito Brasileiro.
Atualmente, a pena para homicídio culposo na direção é de dois a quatro anos de prisão, além de suspensão da licença ou proibição para dirigir.
Se for sob o efeito do álcool, o agravante prevê a pena aumentada de um terço à metade.
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