Pena pode chegar a cinco anos de prisão, segundo Código Penal
O prefeito Leonardo Rego vem sendo acionado penalmente pela Procuradoria Geral do Estado por duas infrações ao Código Penal, enquadrado nos artigos 319 e 328, enquanto que Jonas Gomes no artigo 328.
O artigo 319 do Código Penal reza o seguinte texto:
Prevaricação:
“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa na lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa”.
Já o artigo 328 traz o seguinte texto:
“Usurpar o exercício de função pública: Pena – detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo Único: Se do fato o agente aufere vantagem: Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa”.
O artigo 319 do Código Penal reza o seguinte texto:
Prevaricação:
“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa na lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa”.
Já o artigo 328 traz o seguinte texto:
“Usurpar o exercício de função pública: Pena – detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo Único: Se do fato o agente aufere vantagem: Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa”.
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