Para transferir o título são necessários alguns cuidados
O eleitor que precisar tirar ou transferir o título deve levar ao cartório eleitoral um documento oficial de identidade, com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista).
Também é importante levar um comprovante de endereço.
Para os homens que fizeram 18 anos, é necessária a apresentação do certificado de alistamento militar.
No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua nova residência.
O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação, caso contrário não poderá votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral.
Para quem deseja apenas requerer a segunda via do título eleitoral, o prazo vai até o dia 25 de setembro.
Também é importante levar um comprovante de endereço.
Para os homens que fizeram 18 anos, é necessária a apresentação do certificado de alistamento militar.
No caso das transferências, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua nova residência.
O eleitor que estiver com o título cancelado ou suspenso também deve regularizar sua situação, caso contrário não poderá votar, já que seu nome não irá constar da folha de votação de sua seção eleitoral.
Para quem deseja apenas requerer a segunda via do título eleitoral, o prazo vai até o dia 25 de setembro.
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