Agripino e TV Tropical recorrem ao TSE contra multa por propaganda antecipada
O senador Agripino Maia (DEM-RN) pediu ao ministro Carlos Ayres Britto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconsidere a sua decisão de manter multa de 20 mil UFIR (cerca de R$ 21,2 mil) aplicada pelo Tribunal Regional potiguar (TRE-RN) por propaganda eleitoral extemporânea (antes do prazo) nas eleições 2006.
O TRE-RN multou o senador e a TV Tropical por entender que eles violaram o artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), ao divulgar entrevista em 30 de junho de 2006, em que o senador supostamente afirmava que o estado do Rio Grande do Norte só cresceria se os candidatos citados por ele fossem eleitos. A propaganda eleitoral só é permitida após o dia 6 de julho do ano da eleição.
Inconformados com a multa aplicada pelo TRE-RN, o senador e a TV Tropical ajuizaram Recurso Especial no TSE. O ministro Ayres Britto negou seguimento ao recurso porque para alterar o entendimento do Regional seria necessário o reexame das provas, o que não é possível nesta classe recursal.
O senador e a TV pedem agora, por meio do Ag/Rg no Respe 26329, a reconsideração da decisão ou o envio do Agravo para análise pelo Plenário do TSE.
O TRE-RN multou o senador e a TV Tropical por entender que eles violaram o artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), ao divulgar entrevista em 30 de junho de 2006, em que o senador supostamente afirmava que o estado do Rio Grande do Norte só cresceria se os candidatos citados por ele fossem eleitos. A propaganda eleitoral só é permitida após o dia 6 de julho do ano da eleição.
Inconformados com a multa aplicada pelo TRE-RN, o senador e a TV Tropical ajuizaram Recurso Especial no TSE. O ministro Ayres Britto negou seguimento ao recurso porque para alterar o entendimento do Regional seria necessário o reexame das provas, o que não é possível nesta classe recursal.
O senador e a TV pedem agora, por meio do Ag/Rg no Respe 26329, a reconsideração da decisão ou o envio do Agravo para análise pelo Plenário do TSE.
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