TRF suspende liminares que liberavam bebida no RN
A Procuradoria Regional da União (PRU) da 5ª Região, em Recife, conseguiu ontem no Tribunal Regional Federal (TRF) suspender mais seis liminares que autorizavam a venda de bebidas alcoólicas por estabelecimentos comerciais em um trecho da BR-304, que atravessa o Estado do Rio Grande do Norte, no município de Mossoró. A PRU já havia conseguido suspender, no início do mês, uma liminar que autorizava a venda de bebidas alcoólicas em um estabelecimento localizado na BR- 232, em Caruaru, Pernambuco.
As liminares cassadas foram concedidas em seis ações conjuntas movidas por comerciantes e beneficiava diversos estabelecimentos. As decisões cancelavam os efeitos da Medida Provisória (MP) 415/08, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas à beira das estradas federais, bem como desobrigava os vendedores de fixar avisos sobre a proibição contida na MP.
Nos pedidos de suspensão apresentados ao TRF, a Procuradoria sustentou que as liminares poderiam causar grave lesão à segurança e à saúde. Também destacou que a MP não é providência isolada para reduzir o número de acidentes e sua eficácia já foi comprovada, com a redução em 12% no número de acidentes durante o carnaval.
As liminares cassadas foram concedidas em seis ações conjuntas movidas por comerciantes e beneficiava diversos estabelecimentos. As decisões cancelavam os efeitos da Medida Provisória (MP) 415/08, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas à beira das estradas federais, bem como desobrigava os vendedores de fixar avisos sobre a proibição contida na MP.
Nos pedidos de suspensão apresentados ao TRF, a Procuradoria sustentou que as liminares poderiam causar grave lesão à segurança e à saúde. Também destacou que a MP não é providência isolada para reduzir o número de acidentes e sua eficácia já foi comprovada, com a redução em 12% no número de acidentes durante o carnaval.
Fonte: Estadão
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