Supremo decide pela fidelidade partidária
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou há pouco o julgamento dos Mandados de Segurança 26602 (PPS), 26603 (PSDB) e 26604 (DEM), que analisaram a fidelidade partidária.
Os ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Menezes Direito, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e a presidente, ministra Ellen Gracie formaram a maioria vencedora, votando pelo indeferimento dos MS 26602 e 26603 e pelo deferimento parcial do MS 26604, neste caso para que a questão da deputada Jusmari Oliveira, que se desfiliou do DEM após a resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à Consulta 1398, seja encaminhada pelo presidente da Câmara dos Deputados para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A maioria concordou, ainda, que o Supremo deve entender que o instituto da fidelidade partidária começou a vigorar a partir da data da resposta dada pelo TSE à Consulta 1398, formulada pelo então Partido da Frente Lilberal – atual DEM. No caso, no dia 27 de março de 2007.
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