
As datas foram definidas pelos ministros como marcos temporais por serem os dias, respectivamente, das respostas às Consultas 1398 (cargos proporcionais) e 1407 (cargos majoritários). A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Os pedidos de retomada dos mandatos eletivos devem ser protocolados na Justiça Eleitoral até 30 dias da publicação da Resolução.
O partido político interessado pode pedir junto à Justiça Eleitoral a decretação da perda de cargo eletivo em virtude de desfiliação partidária sem justa causa.
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